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Assessoria na realização de assembleias extraordinárias

A gestão societária organizada previne problemas documentais. A assessoria compreende preparação das reuniões destinadas a deliberações estruturais, verificação de quóruns e maiorias e registros posteriores.

O que levar em conta

As assembleias extraordinárias normalmente deliberam sobre alterações estruturais, como reformas estatutárias, mudanças de capital em certas hipóteses e outras matérias reservadas por lei a essa competência. Sua preparação exige verificação de quóruns e maiorias especiais.

É essencial preparar o projeto de deliberação antes da convocação, verificar a legitimidade dos participantes e antecipar publicações, documentos comprobatórios e requisitos registrais. Também devem ser avaliados os direitos particulares eventualmente afetados.

Uma deliberação aprovada pela maioria ordinária pode ser inválida quando a matéria exigir quórum, maioria qualificada ou consentimento especial.

Distinções que se confundem

Assembleia extraordinária não é simplesmente uma assembleia ordinária realizada fora do prazo: a distinção decorre das matérias submetidas à deliberação.

Perguntas frequentes

Uma assembleia extraordinária pode modificar qualquer cláusula estatutária?
Devem ser observadas a legislação aplicável, os direitos inderrogáveis e, quando cabíveis, consentimentos ou maiorias qualificadas.
A reforma produz efeitos desde a ata ou somente após o registro?
Depende do ato e de seus efeitos internos e perante terceiros; é necessário analisar a exigência de registro.

Conteúdo informativo. Não substitui uma consulta profissional.