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Convocação judicial de assembleias societárias

A gestão societária organizada previne problemas documentais. Nesse âmbito, a assessoria abrange a avaliação dos pressupostos e das medidas necessárias à convocação quando os órgãos competentes deixam de realizá-la.

O que levar em conta

Quando os administradores não convocam assembleia regularmente solicitada, pode ser necessário avaliar via judicial ou administrativa para assegurar a realização da reunião. O direito invocado e a comprovação das solicitações anteriores são determinantes.

Convém reunir requerimentos comprováveis, documentação da participação acionária, estatuto, livros e elementos que demonstrem a recusa ou a omissão. O pedido deve identificar o órgão, a pauta e os requisitos legais pertinentes.

A intervenção judicial destinada a convocar a assembleia não significa que o magistrado aprove as deliberações posteriormente tomadas pelos sócios.

Distinções que se confundem

Convocação de assembleia e suspensão dos efeitos de deliberação anterior são pretensões distintas, cada qual com fundamentos e consequências próprios.

Perguntas frequentes

É necessário solicitar primeiro a convocação ao diretório?
Em muitas hipóteses, sim. O requerimento aos órgãos competentes deve ser documentado antes de se solicitar a intervenção de terceiros.
O juiz pode determinar como os acionistas devem votar?
A convocação visa viabilizar a reunião em conformidade com a lei; as deliberações continuam sujeitas às competências, aos direitos e às maiorias aplicáveis.

Conteúdo informativo. Não substitui uma consulta profissional.