O que levar em conta
A mudança da sede deve ser diferenciada da transferência do domicílio jurisdicional e da alteração da cláusula estatutária. Quando o estatuto indica apenas a jurisdição e o endereço consta de instrumento separado, podem existir procedimentos simplificados.
Examinam-se a redação estatutária, o órgão competente, o novo endereço e a exigência de registro ou comunicação ao órgão responsável. Também devem ser atualizados os endereços perante terceiros relevantes.
Uma mudança operacional sem atualização dos dados jurídicos pode comprometer notificações, fiscalizações e relações bancárias.
Distinções que se confundem
A sede social corresponde ao endereço concreto; o domicílio social pode indicar a jurisdição prevista no ato constitutivo.
Perguntas frequentes
Mudar de escritório exige alterar o estatuto?
Uma mudança dentro da Cidade de Buenos Aires segue o mesmo procedimento de uma transferência para outra província?
Conteúdo informativo. Não substitui uma consulta profissional.