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Defesa de marca contra ex-sócios ou ex-distribuidores

O encerramento de relações societárias ou comerciais pode exigir revisão da titularidade da marca e dos direitos de uso previamente autorizados.

O que levar em conta

Na dissolução de vínculo societário ou término de contrato de distribuição, a utilização da marca pode tornar-se controversa. É essencial apurar se o sinal pertence à empresa, a um sócio ou a terceiro.

Examinam-se registros, contratos, licenças, acordos de saída e materiais publicitários. É possível convencionar períodos de transição e medidas específicas de retirada ou transferência de sinais e canais digitais.

O investimento comercial realizado pelo distribuidor não significa, necessariamente, que ele adquira a propriedade da marca do fornecedor.

Distinções que se confundem

A condição de ex-sócio da empresa não implica, por si só, titularidade sobre a marca utilizada pela sociedade.

Perguntas frequentes

O ex-distribuidor pode continuar utilizando o logotipo após o término do contrato?
Depende da licença e das cláusulas de extinção; não se presume autorização por prazo indeterminado.
É possível exigir a devolução de contas digitais vinculadas à marca?
A pretensão deve ser avaliada à luz da titularidade, dos contratos e registros dessas contas e dos direitos marcários pertinentes.

Conteúdo informativo. Não substitui uma consulta profissional.