O que levar em conta
Na dissolução de vínculo societário ou término de contrato de distribuição, a utilização da marca pode tornar-se controversa. É essencial apurar se o sinal pertence à empresa, a um sócio ou a terceiro.
Examinam-se registros, contratos, licenças, acordos de saída e materiais publicitários. É possível convencionar períodos de transição e medidas específicas de retirada ou transferência de sinais e canais digitais.
O investimento comercial realizado pelo distribuidor não significa, necessariamente, que ele adquira a propriedade da marca do fornecedor.
Distinções que se confundem
A condição de ex-sócio da empresa não implica, por si só, titularidade sobre a marca utilizada pela sociedade.
Perguntas frequentes
O ex-distribuidor pode continuar utilizando o logotipo após o término do contrato?
É possível exigir a devolução de contas digitais vinculadas à marca?
Conteúdo informativo. Não substitui uma consulta profissional.