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Conflitos societários

Ações de responsabilidade contra administradores

Um administrador ou diretor — muitas vezes o próprio sócio que cuida do caixa — tomou decisões que causaram dano à sociedade ou desviou fundos em benefício próprio, e você busca que ele responda com seu patrimônio. Essas ações exigem provar o descumprimento do dever de lealdade e diligência.

Em uma linha

Não é um reclamo trabalhista nem um simples desacordo de gestão, mas a responsabilidade civil do administrador pelo dano derivado de sua má gestão.

Primeiros passos

O padrão de conduta do administrador

O art. 59 da Lei 19.550 exige que os administradores e representantes atuem com a lealdade e a diligência de um bom homem de negócios. Quem descumpre esses deveres responde ilimitada e solidariamente pelos danos e prejuízos resultantes de sua ação ou omissão.

O art. 274 desenvolve a responsabilidade dos diretores frente à sociedade, aos acionistas e a terceiros por má gestão do cargo, violação da lei, do estatuto ou do regulamento, e por qualquer outro dano produzido por dolo, abuso de poderes ou culpa grave.

Ação social e ação individual

A ação social de responsabilidade (arts. 276 e 277) busca reparar o dano sofrido pela sociedade e requer, em princípio, decisão assemblear; pode ser exercida pela sociedade, por acionistas em certas condições ou em caso de falência. A ação individual (art. 279) corresponde ao sócio ou ao terceiro diretamente prejudicado em seu patrimônio.

Definir corretamente qual ação corresponde, quem tem legitimidade e contra quem dirigi-la é determinante para o sucesso do reclamo.

Como abordamos o reclamo

Reconstruímos a atuação questionada do administrador, quantificamos o dano e avaliamos a prova disponível, incluindo atas, demonstrações contábeis e documentação das operações observadas.

Consideramos também a eventual extinção de responsabilidade prevista no art. 275 e as defesas do administrador, para antecipar o cenário e fortalecer a posição do cliente.

Erros frequentes

Perguntas frequentes

Com qual patrimônio responde o administrador?
Conforme os arts. 59 e 274, responde de forma ilimitada e solidária com seu próprio patrimônio pelos danos derivados de sua má gestão, dolo, abuso ou culpa grave.
Qual é a diferença entre ação social e ação individual?
A ação social repara o dano à sociedade e costuma requerer decisão assemblear (arts. 276/277). A individual (art. 279) corresponde ao sócio ou terceiro diretamente prejudicado em seu patrimônio.
A aprovação da gestão libera o administrador?
Pode extinguir sua responsabilidade conforme o art. 275, salvo violação da lei, do estatuto ou do regulamento, ou havendo oposição de acionistas nas condições legais.
Preciso provar o dano?
Sim. É necessário comprovar o prejuízo concreto, a conduta reprovável do administrador e o nexo causal entre ambos.
Meu sócio está me aplicando um golpe, o que posso fazer?
Se um sócio que administra a sociedade desvia fundos, oculta informações ou age em benefício próprio, você pode iniciar uma ação de responsabilidade para que ele responda com seu patrimônio pelo dano causado, além de avaliar a via penal, se cabível.
Como denuncio meu sócio por má gestão do dinheiro da empresa?
O primeiro passo é reunir a documentação (demonstrações contábeis, movimentações, atas) que comprove a gestão irregular. Com isso, avalia-se se cabe uma ação de responsabilidade civil, uma denúncia criminal, ou ambas.
Meu sócio desvia fundos da sociedade para benefício pessoal, o que faço?
É um caso típico de mau desempenho do cargo (arts. 59 e 274 da Lei 19.550), que permite reclamar os danos com o patrimônio pessoal dele. Convém agir rápido para não comprometer as provas.
Esta página é informativa e não substitui o aconselhamento profissional sobre o seu caso concreto. Não implica promessa de resultados.

Vamos analisar a responsabilidade do administrador

Reúna a documentação da gestão questionada e contate-nos para avaliar a ação que melhor protege seus interesses.

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