Ações de responsabilidade contra administradores
Um administrador ou diretor — muitas vezes o próprio sócio que cuida do caixa — tomou decisões que causaram dano à sociedade ou desviou fundos em benefício próprio, e você busca que ele responda com seu patrimônio. Essas ações exigem provar o descumprimento do dever de lealdade e diligência.
Não é um reclamo trabalhista nem um simples desacordo de gestão, mas a responsabilidade civil do administrador pelo dano derivado de sua má gestão.
- Individualização do administrador ou diretor envolvido e período de sua gestão
- Descrição dos atos ou omissões que causaram o dano
- Demonstrações contábeis e documentação das operações questionadas
- Atas de diretoria e de assembleia vinculadas
- Estimativa do prejuízo sofrido pela sociedade ou por você
- Estatuto e eventuais decisões de aprovação da gestão
O padrão de conduta do administrador
O art. 59 da Lei 19.550 exige que os administradores e representantes atuem com a lealdade e a diligência de um bom homem de negócios. Quem descumpre esses deveres responde ilimitada e solidariamente pelos danos e prejuízos resultantes de sua ação ou omissão.
O art. 274 desenvolve a responsabilidade dos diretores frente à sociedade, aos acionistas e a terceiros por má gestão do cargo, violação da lei, do estatuto ou do regulamento, e por qualquer outro dano produzido por dolo, abuso de poderes ou culpa grave.
Ação social e ação individual
A ação social de responsabilidade (arts. 276 e 277) busca reparar o dano sofrido pela sociedade e requer, em princípio, decisão assemblear; pode ser exercida pela sociedade, por acionistas em certas condições ou em caso de falência. A ação individual (art. 279) corresponde ao sócio ou ao terceiro diretamente prejudicado em seu patrimônio.
Definir corretamente qual ação corresponde, quem tem legitimidade e contra quem dirigi-la é determinante para o sucesso do reclamo.
Como abordamos o reclamo
Reconstruímos a atuação questionada do administrador, quantificamos o dano e avaliamos a prova disponível, incluindo atas, demonstrações contábeis e documentação das operações observadas.
Consideramos também a eventual extinção de responsabilidade prevista no art. 275 e as defesas do administrador, para antecipar o cenário e fortalecer a posição do cliente.
Erros frequentes
- Confundir a ação social com a ação individual e errar a legitimidade
- Não quantificar nem documentar o dano concreto
- Aprovar a gestão em assembleia sem advertir que isso pode extinguir a responsabilidade (art. 275)
- Demorar o reclamo e comprometer a prova dos fatos
- Reclamar sem comprovar o nexo causal entre a conduta e o prejuízo
Perguntas frequentes
Com qual patrimônio responde o administrador?
Qual é a diferença entre ação social e ação individual?
A aprovação da gestão libera o administrador?
Preciso provar o dano?
Meu sócio está me aplicando um golpe, o que posso fazer?
Como denuncio meu sócio por má gestão do dinheiro da empresa?
Meu sócio desvia fundos da sociedade para benefício pessoal, o que faço?
Vamos analisar a responsabilidade do administrador
Reúna a documentação da gestão questionada e contate-nos para avaliar a ação que melhor protege seus interesses.
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