Blasco SchneiderConsultores Jurídicos e Corporativos
Início›Conflitos entre sócios
Conflitos societários

Conflitos entre sócios

Quando a relação entre sócios se rompe — desconfiança, sócio que não aporta capital, gestão irregular de fundos ou uma briga que paralisa a sociedade —, o patrimônio fica em risco. Acompanhamos empresários e acionistas em todo tipo de conflito societário, tanto em instâncias internas quanto judiciais ou arbitrais: desde excluir um sócio problemático até reclamar de administradores que agiram contra a sociedade. Atuamos a partir de Buenos Aires para clientes de todo o país e do exterior.

Impugnação de assembleias societárias

Impugnação de assembleias e decisões sociais contrárias à lei, ao estatuto ou ao regulamento, conforme o art. 251 da Lei 19.550.

Ações de responsabilidade societária

Ações de responsabilidade contra diretores e administradores por má gestão, conforme os arts. 59 e 274 da Lei 19.550.

Exclusão e separação de sócios

Quando um sócio descumpre suas obrigações ou quando outro decide se afastar da sociedade, a lei prevê mecanismos específicos para resolver a saída e liquidar a parte correspondente. Assessoramos tanto quem promove a exclusão quanto quem exerce seu direito de recesso, cuidando da continuidade da empresa. Trabalhamos a partir de Buenos Aires para todo o país.

Intervenção judicial de sociedades

Medida cautelar de intervenção judicial para proteger a sociedade diante da atuação lesiva de seus administradores (arts. 113-117 da LGS).

Mediação e arbitragem societária

Resolução de conflitos entre sócios por vias alternativas: mediação e arbitragem societária conforme o CCyC e as cláusulas do estatuto.

Perguntas frequentes

Tenho um conflito com meu sócio, o que posso fazer?
Depende da causa: se há um descumprimento grave, pode-se avaliar a exclusão do sócio; se há gestão irregular de fundos, uma ação de responsabilidade; se a sociedade está paralisada, a intervenção judicial ou a mediação. O primeiro passo é analisar o caso concreto.
Eu e meu sócio não entramos em acordo em nada, temos que ir direto para a Justiça?
Não necessariamente. Muitos conflitos entre sócios se resolvem por mediação ou arbitragem societária antes de chegar à Justiça, o que costuma ser mais rápido e menos custoso.
Como excluir um sócio da empresa?
Por meio da ação de exclusão de sócio (art. 91 da Lei 19.550), que exige comprovar justa causa. Veja os detalhes em exclusão de sócio.
Meu sócio está me aplicando um golpe ou fica com o dinheiro da empresa, o que faço?
Você pode iniciar uma ação de responsabilidade contra o administrador para que ele responda com seu patrimônio, além de avaliar a via penal. Veja os detalhes em ações de responsabilidade.

Precisa de assessoria sobre este tema?

O escritório tem sede em Buenos Aires (Argentina) e presta assessoria a clientes de todo o mundo.

Falar com o escritório