Exclusão de sócio por justa causa
Um sócio incorreu em descumprimentos graves — concorrência desleal, retenção de bens sociais, má conduta — que tornam inviável a continuidade da relação. A lei permite excluí-lo, mas exige justa causa e um procedimento correto.
Não é a saída voluntária do sócio, mas sua exclusão forçada — o que no dia a dia é conhecido como "expulsar um sócio" ou "tirar um sócio da sociedade" — decidida pela sociedade diante de um descumprimento grave.
- Descrição e prova do descumprimento grave imputado ao sócio
- Data em que o fato foi conhecido, para computar o prazo de 90 dias
- Contrato social ou estatuto e cláusulas sobre obrigações dos sócios
- Documentação da participação do sócio a ser excluído
- Demonstrações contábeis para a avaliação da parte
- Comprovante de operações pendentes nas quais o sócio participa
A justa causa como requisito
O art. 91 da Lei 19.550 admite a exclusão de qualquer sócio nas sociedades de pessoas, nas sociedades de responsabilidade limitada e nos sócios comanditados das sociedades em comandita, quando exista justa causa. A norma considera que há justa causa diante do descumprimento grave das obrigações do sócio, e também em casos de incapacidade, inabilitação, declaração de falência ou concurso de credores.
A determinação da justa causa é uma questão de fato e prova: não basta o conflito ou a desconfiança, mas deve ser comprovada uma conduta que afete seriamente o funcionamento ou o interesse da sociedade.
Procedimento e efeitos
A exclusão é decidida judicialmente quando o sócio não a aceita, e a ação pode ser exercida pela sociedade ou por qualquer dos sócios. O art. 91 fixa um prazo de caducidade de noventa dias a partir do conhecimento do fato que a justifica.
Conforme os arts. 92 e 93, o sócio excluído tem direito ao valor de sua parte na data da invocação da exclusão, participa das operações pendentes e responde pelas obrigações anteriores. A correta liquidação da participação costuma ser o núcleo do conflito.
Erros frequentes
- Invocar a exclusão fora do prazo de caducidade de 90 dias do art. 91
- Pretender excluir sem justa causa comprovada, por mero conflito pessoal
- Omitir a correta avaliação e o pagamento do valor da parte do sócio
- Confundir a exclusão com o recesso ou com a dissolução
- Não documentar a conduta que fundamenta a exclusão
Perguntas frequentes
O que se considera justa causa para excluir um sócio?
Quanto tempo tenho para promover a exclusão?
O que recebe o sócio excluído?
É possível excluir um sócio em uma sociedade anônima?
Como expulsar um sócio da empresa?
Posso tirar meu sócio da sociedade sem o consentimento dele?
Meu sócio não aporta capital nem trabalha, posso excluí-lo?
Resolva a saída do sócio conflituoso
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