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Exclusão e separação de sócios

Exclusão de sócio por justa causa

Um sócio incorreu em descumprimentos graves — concorrência desleal, retenção de bens sociais, má conduta — que tornam inviável a continuidade da relação. A lei permite excluí-lo, mas exige justa causa e um procedimento correto.

Em uma linha

Não é a saída voluntária do sócio, mas sua exclusão forçada — o que no dia a dia é conhecido como "expulsar um sócio" ou "tirar um sócio da sociedade" — decidida pela sociedade diante de um descumprimento grave.

Primeiros passos

A justa causa como requisito

O art. 91 da Lei 19.550 admite a exclusão de qualquer sócio nas sociedades de pessoas, nas sociedades de responsabilidade limitada e nos sócios comanditados das sociedades em comandita, quando exista justa causa. A norma considera que há justa causa diante do descumprimento grave das obrigações do sócio, e também em casos de incapacidade, inabilitação, declaração de falência ou concurso de credores.

A determinação da justa causa é uma questão de fato e prova: não basta o conflito ou a desconfiança, mas deve ser comprovada uma conduta que afete seriamente o funcionamento ou o interesse da sociedade.

Procedimento e efeitos

A exclusão é decidida judicialmente quando o sócio não a aceita, e a ação pode ser exercida pela sociedade ou por qualquer dos sócios. O art. 91 fixa um prazo de caducidade de noventa dias a partir do conhecimento do fato que a justifica.

Conforme os arts. 92 e 93, o sócio excluído tem direito ao valor de sua parte na data da invocação da exclusão, participa das operações pendentes e responde pelas obrigações anteriores. A correta liquidação da participação costuma ser o núcleo do conflito.

Erros frequentes

Perguntas frequentes

O que se considera justa causa para excluir um sócio?
O art. 91 a associa ao descumprimento grave das obrigações do sócio, além de casos como incapacidade, inabilitação, falência ou concurso de credores.
Quanto tempo tenho para promover a exclusão?
A ação caduca em noventa dias a partir do conhecimento do fato que a justifica, conforme o art. 91.
O que recebe o sócio excluído?
Tem direito ao valor de sua parte na data da invocação da exclusão, participa das operações pendentes e responde pelas obrigações anteriores (arts. 92 e 93).
É possível excluir um sócio em uma sociedade anônima?
O regime do art. 91 está previsto para sociedades de pessoas, de responsabilidade limitada e comanditados; nas sociedades anônimas a saída é encaminhada por outras vias. Convém analisar o caso concreto.
Como expulsar um sócio da empresa?
Faz-se por meio da ação de exclusão do art. 91 da Lei 19.550, que exige comprovar justa causa (um descumprimento grave do sócio) e respeitar o prazo de decadência de 90 dias. Não basta a simples vontade dos demais sócios.
Posso tirar meu sócio da sociedade sem o consentimento dele?
Sim, se houver justa causa comprovada. Se o sócio não aceitar a exclusão, a decisão cabe a um juiz, a pedido da sociedade ou de qualquer um dos sócios.
Meu sócio não aporta capital nem trabalha, posso excluí-lo?
O descumprimento de aportes ou das obrigações assumidas pode configurar justa causa de exclusão, mas isso é avaliado caso a caso: é preciso prova concreta do descumprimento e da sua gravidade.
Esta página é informativa e não substitui o aconselhamento profissional sobre o seu caso concreto. Não implica promessa de resultados.

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