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Exclusão e separação de sócios

Direito de recesso do sócio

A sociedade adotou uma decisão que altera substancialmente as condições sob as quais você investiu, e você prefere se retirar recebendo o valor de sua participação em vez de continuar. A lei reconhece esse direito em situações determinadas.

Em uma linha

Não é uma exclusão forçada nem uma venda livre de ações, mas a retirada voluntária do sócio com reembolso de sua parte diante de decisões legalmente habilitantes.

Primeiros passos

Quando pode ser exercido o recesso

O art. 245 da Lei 19.550 reconhece o direito de recesso aos acionistas que votaram contra ou estiveram ausentes diante de certas decisões, como a transformação, a prorrogação ou reconstituição, a transferência da sede ao exterior, a mudança fundamental do objeto e outras hipóteses que a lei enumera.

O direito deve ser exercido nos prazos que a norma fixa: os presentes que votaram contra dentro de cinco dias e os ausentes dentro de quinze dias do encerramento da assembleia. São prazos breves que exigem uma decisão rápida.

Avaliação e reembolso da parte

O sócio que exerce o recesso tem direito ao reembolso do valor de suas ações, calculado conforme os critérios do art. 245, com base no último balanço realizado ou a realizar. A determinação desse valor costuma concentrar a discussão entre a sociedade e o sócio que se retira.

Avaliamos a procedência do recesso, o cumprimento dos prazos e a correta avaliação, para assegurar que o reembolso reflita o verdadeiro valor da participação.

Erros frequentes

Perguntas frequentes

Diante de quais decisões posso exercer o recesso?
O art. 245 o habilita diante de hipóteses como transformação, prorrogação ou reconstituição, mudança fundamental do objeto ou transferência da sede ao exterior, entre outras.
Qual prazo tenho para exercê-lo?
Os presentes que votaram contra contam com cinco dias e os ausentes com quinze dias a partir do encerramento da assembleia, conforme o art. 245.
Como se calcula o valor a ser reembolsado?
Determina-se segundo os critérios do art. 245, com base no último balanço realizado ou a realizar. A avaliação costuma ser o ponto central da discussão.
O recesso equivale a vender minhas ações?
Não. É um direito legal de se retirar com reembolso do valor da parte diante de decisões habilitantes, distinto da venda voluntária a um terceiro.
Não quero mais continuar na sociedade, como faço para sair?
Se a sociedade tomou uma decisão que autoriza isso (transformação, mudança de objeto social, prorrogação, entre outras), você pode exercer o direito de retirada e sair recebendo o valor da sua participação. Fora desses casos, a saída se dá por outras vias, como a venda da participação.
Esta página é informativa e não substitui o aconselhamento profissional sobre o seu caso concreto. Não implica promessa de resultados.

Exerça seu recesso em tempo e forma

Os prazos são breves. Escreva para nós para verificar a procedência do recesso e proteger o valor de sua participação.

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