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Conflitos societários

Mediação e arbitragem societária

O conflito entre sócios pode ser resolvido por vias mais ágeis e reservadas que o processo judicial. A mediação e a arbitragem oferecem alternativas para preservar a relação comercial e a continuidade da empresa.

Em uma linha

Não é o litígio judicial tradicional, mas a resolução do conflito perante um mediador ou um tribunal arbitral, conforme o pactuado ou o exigido por lei.

Primeiros passos

Mediação e cláusulas arbitrais

O contrato de arbitragem está regulado nos arts. 1649 a 1665 do Código Civil e Comercial, que reconhecem às partes a faculdade de submeter à decisão de árbitros as controvérsias sobre matérias disponíveis. Muitos estatutos e contratos sociais incorporam cláusulas compromissórias que direcionam os conflitos entre sócios à arbitragem.

A mediação, além disso, pode constituir uma etapa prévia útil ou exigida conforme a jurisdição, voltada a alcançar um acordo sem necessidade de uma decisão imposta. Verificar qual mecanismo corresponde exige revisar o estatuto e a normativa aplicável.

Vantagens e limites dessas vias

A arbitragem costuma oferecer maior celeridade, especialização dos árbitros e confidencialidade, o que é valioso em conflitos societários nos quais está em jogo a reputação e a continuidade do negócio. A sentença arbitral tem efeitos vinculantes conforme o regime do CCyC.

Nem todas as questões são arbitráveis: ficam de fora as matérias indisponíveis e certos casos de ordem pública. Analisamos a validade e o alcance da cláusula arbitral, e desenhamos a estratégia mais conveniente para o cliente em cada caso.

Erros frequentes

Perguntas frequentes

Que conflitos societários podem ser levados à arbitragem?
Os que versam sobre matérias disponíveis, conforme os arts. 1649 e seguintes do CCyC. As questões indisponíveis ou de ordem pública ficam excluídas.
A sentença arbitral é obrigatória?
Sim. A sentença tem efeitos vinculantes para as partes segundo o regime do Código Civil e Comercial, com as vias de revisão que a lei admite.
Devo esgotar a mediação antes de litigar?
Depende do estatuto e da jurisdição. Em muitos casos a mediação é uma etapa prévia útil ou exigida; convém revisar a normativa aplicável.
Que vantagens tem a arbitragem em relação ao processo judicial?
Costuma oferecer maior celeridade, especialização e confidencialidade, embora não substitua o assessoramento sobre a arbitrabilidade de cada questão.
Esta página é informativa e não substitui o aconselhamento profissional sobre o seu caso concreto. Não implica promessa de resultados.

Escolha a via mais conveniente

Vamos revisar a cláusula do seu estatuto e a natureza do conflito para definir se a mediação ou a arbitragem protegem melhor seus interesses.

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