RG IGJ 13/2024: revoga-se a exigência de paridade de gênero nos órgãos
A Resolución General IGJ 13/2024 (10/4/2024) revogou as RG 34/2020, 35/2020, 42/2020 e 12/2021, que exigiam uma composição que respeitasse a diversidade de gênero nos órgãos de administração e fiscalização de associações civis, fundações e sociedades.
O que regula
Elimina a exigência regulamentar de paridade de gênero na integração dos órgãos, por considerar-se que excedia as faculdades da IGJ.
- Revoga a RG 34/2020 (composição com diversidade de gênero nos órgãos).
- Revoga a RG 35/2020 (prazos de entrada em vigência da 34/2020).
- Revoga a RG 42/2020 (exceções para entidades religiosas) e a RG 12/2021 (conexa).
- Fundamenta-se em decisões que consideraram que essas medidas requerem regulação legislativa, não regulamentar.
Fonte oficial: RG IGJ 13/2024 — Boletín Oficial (11/04/2024)
Comentário
Impacta na integração dos diretórios, comissões diretivas e órgãos de fiscalização: após esta resolução, a IGJ já não exige por via regulamentar uma composição de gênero determinada. A questão, segundo os tribunais, caberia à lei.
Ao designar autoridades ou reformar estatutos, convém verificar o critério vigente do órgão, dado o caráter mutável da normativa.
Precisa de assessoria sobre este tema?
O escritório tem sede em Buenos Aires (Argentina) e presta assessoria a clientes de todo o mundo.
Falar com o escritório