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Normativa IGJ · RG IGJ 13/2024

RG IGJ 13/2024: revoga-se a exigência de paridade de gênero nos órgãos

A Resolución General IGJ 13/2024 (10/4/2024) revogou as RG 34/2020, 35/2020, 42/2020 e 12/2021, que exigiam uma composição que respeitasse a diversidade de gênero nos órgãos de administração e fiscalização de associações civis, fundações e sociedades.

Norma: RG IGJ 13/2024

O que regula

Elimina a exigência regulamentar de paridade de gênero na integração dos órgãos, por considerar-se que excedia as faculdades da IGJ.

O que dispõe

Fonte oficial: RG IGJ 13/2024 — Boletín Oficial (11/04/2024)

Comentário

Impacta na integração dos diretórios, comissões diretivas e órgãos de fiscalização: após esta resolução, a IGJ já não exige por via regulamentar uma composição de gênero determinada. A questão, segundo os tribunais, caberia à lei.

Ao designar autoridades ou reformar estatutos, convém verificar o critério vigente do órgão, dado o caráter mutável da normativa.

Conteúdo informativo; a normativa da IGJ é atualizada com frequência. Verifique a vigência na fonte oficial antes de aplicá-la. Não substitui uma consulta profissional.

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