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Lei 19.550 · Artigo 255 — Diretoria: composição

A diretoria da sociedade anônima: composição (art. 255 LGS)

O artigo 255 da Lei Geral de Sociedades coloca a administração da S.A. a cargo de uma diretoria de um ou mais diretores, designados pela assembleia ou pelo conselho de vigilância. Nas sociedades sujeitas à fiscalização estatal permanente (art. 299), salvo as unipessoais, a diretoria deve ser integrada por ao menos três diretores.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 255

O artigo 255 regula a composição da diretoria: quem designa os diretores, quantos pode haver e o mínimo de três nas sociedades do artigo 299.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 255

A administração está a cargo de uma diretoria composta de um ou mais diretores designados pela assembleia de acionistas ou pelo conselho de vigilância, conforme o caso.

Nas sociedades anônimas do artigo 299, salvo nas previstas no inciso 7), a diretoria será integrada por, no mínimo, três diretores.

Se a assembleia de acionistas for autorizada a determinar o número de diretores, o estatuto especificará o número mínimo e máximo permitido.

Fonte: Lei 19.550, art. 255 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

A diretoria é o órgão de administração da S.A. Pode ser unipessoal na sociedade comum, mas as sociedades do artigo 299 (fiscalização estatal permanente) exigem uma diretoria colegiada de ao menos três membros, salvo a S.A. unipessoal (inciso 7).

O estatuto pode fixar um número exato ou delegar à assembleia a determinação dentro de um mínimo e um máximo. A designação dos diretores é competência da assembleia ordinária (art. 234) ou do conselho de vigilância, e sua aceitação e inscrição tornam o cargo oponível a terceiros.

Distinções que se confundem

S.A. comum não é o mesmo que S.A. do art. 299. A comum pode ter diretoria unipessoal; as do art. 299 (salvo a unipessoal) exigem ao menos três diretores.
Diretoria não é o mesmo que Assembleia. A diretoria administra e executa; a assembleia é o órgão de governo que designa os diretores e aprova sua gestão.

Impacto prático

Ao redigir o estatuto, convém definir com cuidado o número de diretores e se se delega à assembleia. As sociedades que ficam sob o art. 299 devem adequar a diretoria ao mínimo de três.

Perguntas frequentes

Quantos diretores deve ter uma S.A.?
Um ou mais na sociedade comum. Nas sociedades do artigo 299 (fiscalização estatal permanente), ao menos três, salvo a S.A. unipessoal.
Quem designa os diretores?
A assembleia de acionistas ou, conforme o caso, o conselho de vigilância.
Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

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