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Normativa IGJ · RG IGJ 2/2024

RG IGJ 2/2024: o objeto social pode ser plural, sem conexidade

A Resolución General IGJ 2/2024 (31/1/2024) flexibilizou o objeto social: pode estar conformado por um conjunto de categorias de atos jurídicos, indicado de modo preciso e determinado, sem necessidade de que essas categorias sejam conexas entre si.

Norma: RG IGJ 2/2024

O que regula

Regula como se redige o objeto social no instrumento constitutivo perante a IGJ, revertendo a interpretação restritiva que exigia objeto único e atividades conexas.

O que dispõe

Fonte oficial: RG IGJ 2/2024 — Boletín Oficial (31/01/2024)

Comentário

É uma mudança muito prática ao constituir: permite prever várias atividades no objeto sem o risco de observação por 'falta de conexidade'. Dá flexibilidade a projetos que combinam ramos distintos.

De todo modo, o objeto deve continuar sendo preciso e determinado (art. 11, inc. 3, LGS): plural não significa ilimitado ou vago.

Conteúdo informativo; a normativa da IGJ é atualizada com frequência. Verifique a vigência na fonte oficial antes de aplicá-la. Não substitui uma consulta profissional.

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