RG IGJ 2/2024: o objeto social pode ser plural, sem conexidade
A Resolución General IGJ 2/2024 (31/1/2024) flexibilizou o objeto social: pode estar conformado por um conjunto de categorias de atos jurídicos, indicado de modo preciso e determinado, sem necessidade de que essas categorias sejam conexas entre si.
O que regula
Regula como se redige o objeto social no instrumento constitutivo perante a IGJ, revertendo a interpretação restritiva que exigia objeto único e atividades conexas.
- Modifica o art. 67 da RG 7/2015: o objeto pode ser plural (várias categorias de atos), preciso e determinado, sem exigir conexidade.
- Revoga o art. 68 da RG 7/2015, que limitava o objeto a atividades únicas e conexas.
- Entra em vigência no dia seguinte ao de sua publicação.
Fonte oficial: RG IGJ 2/2024 — Boletín Oficial (31/01/2024)
Comentário
É uma mudança muito prática ao constituir: permite prever várias atividades no objeto sem o risco de observação por 'falta de conexidade'. Dá flexibilidade a projetos que combinam ramos distintos.
De todo modo, o objeto deve continuar sendo preciso e determinado (art. 11, inc. 3, LGS): plural não significa ilimitado ou vago.
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