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Normativa IGJ · RG IGJ 8/2024

RG IGJ 8/2024: procurações de administradores domiciliados no exterior (SAS)

A Resolución General IGJ 8/2024 (1/3/2024) revogou a RG 20/2020 e restabeleceu o critério anterior sobre a procuração do representante do administrador domiciliado no exterior nas Sociedades por Ações Simplificadas (SAS): essa procuração não se inscreve e limita-se a receber notificações e, se necessário, realizar trâmites perante órgãos públicos.

Norma: RG IGJ 8/2024

O que regula

Regula a representação do administrador estrangeiro de uma SAS, no marco da desregulamentação de trâmites. Restaura a redação do art. 38 da RG 6/2017.

O que dispõe

Fonte oficial: RG IGJ 8/2024 — Boletín Oficial (04/03/2024)

Comentário

Facilita a operação das SAS com administradores do exterior: reduz encargos registrais sobre a procuração do representante local. Insere-se na linha de simplificação de 2024.

Para investidores estrangeiros que administram uma SAS, esclarece o alcance da procuração que deve outorgar seu representante no país. Convém articulá-la com o regime da Lei 27.349 (SAS) e verificar a vigência.

Conteúdo informativo; a normativa da IGJ é atualizada com frequência. Verifique a vigência na fonte oficial antes de aplicá-la. Não substitui uma consulta profissional.

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