Sociedades estrangeiras: ato isolado e exercício habitual (art. 118 LGS)
O artigo 118 da Lei Geral de Sociedades estabelece como uma sociedade estrangeira pode atuar no país: rege-se pela lei do lugar de constituição; pode realizar atos isolados e litigar; para exercer habitualmente seu objeto ou instalar sucursal ou representação permanente, deve registrar-se e cumprir os requisitos legais.
O que regula o artigo 118
O artigo 118 fixa o regime da sociedade estrangeira: lei aplicável à existência e forma, distinção entre ato isolado e exercício habitual e requisitos para operar permanentemente na Argentina.
A sociedade constituída no exterior rege-se, quanto à sua existência e forma, pelas leis do lugar de constituição.
Atos isolados. Está habilitada a realizar no país atos isolados e a estar em juízo.
Exercício habitual. Para o exercício habitual de atos compreendidos em seu objeto social, para estabelecer sucursal, sede ou qualquer outra espécie de representação permanente, deverá: 1) comprovar a existência da sociedade de acordo com as leis de seu país; 2) fixar domicílio na República, cumprindo a publicação e a inscrição exigidas por esta lei para as sociedades constituídas na República; 3) comprovar a decisão de criar essa representação e designar a pessoa responsável por ela. Tratando-se de sucursal, deverá também ser determinado o capital que lhe for atribuído quando assim o exigirem leis especiais.
Fonte: Lei 19.550, art. 118 — InfoLEG (texto oficial atualizado)
Comentário
A linha divisória está entre o ato isolado, que não exige registro, e o exercício habitual, que exige. A qualificação depende do caso concreto: frequência, permanência e dimensão da atividade indicam se a sociedade estrangeira deve inscrever-se nos termos do art. 118, terceiro parágrafo, perante a IGJ.
Para o investidor estrangeiro, cumprir o art. 118 - ou o art. 123, se participar de sociedade local - é a porta de entrada ordenada no país. A IGJ possui regras específicas para esses registros, devendo-se verificar a regulamentação vigente antes de estruturar a operação.
Distinções que se confundem
Impacto prático
Atuar habitualmente sem registro expõe a sociedade estrangeira e quem atua por ela a contingências. Definir se a atividade é ato isolado ou exercício habitual e escolher entre os arts. 118 e 123 é etapa inicial de qualquer investimento estrangeiro.
Perguntas frequentes
Uma empresa estrangeira pode operar na Argentina sem se registrar?
Qual a diferença entre os artigos 118 e 123?
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