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Lei 19.550 · Artigo 101 — Personalidade da sociedade em liquidação

Personalidade da sociedade em liquidação (art. 101 LGS)

O artigo 101 da Lei Geral de Sociedades esclarece que a sociedade em liquidação conserva sua personalidade para esse fim e se rege pelas normas de seu tipo na medida em que sejam compatíveis.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 101

O artigo 101 mantém a personalidade jurídica da sociedade durante a liquidação.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 101

A sociedade em liquidação conserva sua personalidade para esse fim e rege-se pelas normas correspondentes ao seu tipo na medida em que sejam compatíveis.

Fonte: Lei 19.550, art. 101 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

Dissolução não é extinção: a sociedade continua sendo sujeito de direito para poder liquidar-se, realizar o ativo, pagar o passivo e distribuir o saldo remanescente. Somente com o cancelamento do registro (art. 112) ela desaparece.

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