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Lei 19.550

Lei 19.550 — comentada artigo por artigo

A Lei Geral de Sociedades argentina 19.550, comentada artigo por artigo: texto oficial e análise em linguagem clara.

Disposições gerais (arts. 1 a 20)
Sociedades de la Sección IV (arts. 21 a 26)
Los socios: capacidad y actuación (arts. 27 a 35)
Los socios y sus obligaciones (arts. 36 a 55)
Administração e representação (arts. 58 a 60)
Demonstrações contábeis e dividendos (arts. 61 a 73)
Transformação, fusão e cisão (arts. 74-88)
Resolução parcial e exclusão (arts. 89 a 93)
Dissolução e liquidação (arts. 94 a 112)
Sociedades constituídas no exterior (arts. 118 a 124)
Sociedades em particular: sociedades de pessoas (arts. 125 a 145)
Sociedade de responsabilidade limitada (SRL) (arts. 146 a 162)
Sociedade anônima: capital e ações (arts. 163 a 232)
Sociedade anônima: assembleias (arts. 233 a 254)
Sociedade anônima: diretoria (arts. 255 a 279)
Sociedade anônima: sindicatura (arts. 284 a 298)
Fiscalização estatal (arts. 299 a 307)
Sociedade anônima com participação estatal majoritária (arts. 308 a 314)
Sociedade em comandita por ações (arts. 315 a 324)
Debêntures (arts. 325 a 360)
Disposições de aplicação e transitórias (arts. 361 a 389)

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