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Lei 19.550 · Artigo 113 — Intervenção judicial: cabimento

Intervenção judicial: cabimento (art. 113 LGS)

Quando atos ou omissões dos administradores colocam a sociedade em perigo grave, o sócio pode requerer intervenção judicial, observados os requisitos legais.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 113

O artigo 113 regula o cabimento da intervenção judicial como medida cautelar diante de perigo grave para a sociedade.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 113

Quando o ou os administradores da sociedade pratiquem atos ou incorram em omissões que a coloquem em perigo grave, procederá a intervenção judicial como medida cautelar, com os requisitos estabelecidos nesta Seção.

Fonte: Lei 19.550, art. 113 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

A intervenção judicial é uma das ferramentas mais intensas de proteção societária. Exige perigo grave decorrente da administração e tem caráter cautelar, devendo ser interpretada restritivamente em conjunto com o art. 114.

Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

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