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Lei 19.550 · Artigo 117 — Intervenção: apelação

Intervenção: apelação (art. 117 LGS)

A resolução que decreta a intervenção é recorrível somente com efeito devolutivo, de modo que a medida continua sendo executada durante o recurso.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 117

O artigo 117 determina o efeito do recurso contra a decisão que dispõe a intervenção.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 117

A resolução que dispõe a intervenção é recorrível somente com efeito devolutivo.

Fonte: Lei 19.550, art. 117 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

A apelação não suspende a intervenção: a medida cautelar é executada enquanto o tribunal superior revisa a decisão, preservando sua função preventiva.

Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

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