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Lei 19.550 · Artigo 121 — Responsabilidade do representante da sociedade estrangeira

Responsabilidade do representante da sociedade estrangeira (art. 121 LGS)

O representante da sociedade estrangeira assume as mesmas responsabilidades previstas para administradores e, nos tipos não regulamentados, as dos diretores de sociedades anônimas.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 121

O artigo 121 fixa a responsabilidade do representante de uma sociedade estrangeira no país.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 121

O representante de sociedade constituída no exterior assume as mesmas responsabilidades que esta lei prevê para os administradores e, no caso de sociedades de tipos não regulamentados, as responsabilidades dos diretores de sociedades anônimas.

Fonte: Lei 19.550, art. 121 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

Quem atua pela sociedade estrangeira na Argentina não é mero mandatário: responde como administrador local, com deveres de diligência e lealdade. Isso fornece aos terceiros um responsável identificável no país.

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