Lei 19.550 · Artigo 132 — Conceito de maioria
Conceito de maioria (art. 132 LGS)
O artigo 132 define maioria nas sociedades de pessoas.
O que regula o artigo 132
O artigo 132 define maioria nas sociedades de pessoas.
Texto oficial · Lei 19.550, art. 132
Por maioria entende-se, nesta Seção, a maioria absoluta do capital, salvo se o contrato estabelecer regime diferente.
Fonte: Lei 19.550, art. 132 — InfoLEG (texto oficial atualizado)
Comentário
Os votos são contados por capital, e não por cabeça, salvo disposição contratual diversa.
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