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Lei 19.550 · Artigo 132 — Conceito de maioria

Conceito de maioria (art. 132 LGS)

O artigo 132 define maioria nas sociedades de pessoas.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 132

O artigo 132 define maioria nas sociedades de pessoas.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 132

Por maioria entende-se, nesta Seção, a maioria absoluta do capital, salvo se o contrato estabelecer regime diferente.

Fonte: Lei 19.550, art. 132 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

Os votos são contados por capital, e não por cabeça, salvo disposição contratual diversa.

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