Sociedade em comandita simples (art. 134 LGS)
O artigo 134 define as duas categorias de sócios da comandita simples e sua denominação.
O que regula o artigo 134
O artigo 134 define as duas categorias de sócios da comandita simples e sua denominação.
O ou os sócios comanditados respondem pelas obrigações sociais como os sócios da sociedade coletiva, e o ou os sócios comanditários apenas até o capital que se obrigaram a aportar. A denominação inclui “sociedade em comandita simples” ou sua abreviatura; a razão social forma-se exclusivamente com o nome dos comanditados.
Fonte: Lei 19.550, art. 134 — InfoLEG (texto oficial atualizado)
Comentário
A comandita combina comanditados, que administram e respondem ilimitadamente, com comanditários, que aportam capital e limitam seu risco.
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