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Lei 19.550 · Artigo 134 — Sociedade em comandita simples

Sociedade em comandita simples (art. 134 LGS)

O artigo 134 define as duas categorias de sócios da comandita simples e sua denominação.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 134

O artigo 134 define as duas categorias de sócios da comandita simples e sua denominação.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 134

O ou os sócios comanditados respondem pelas obrigações sociais como os sócios da sociedade coletiva, e o ou os sócios comanditários apenas até o capital que se obrigaram a aportar. A denominação inclui “sociedade em comandita simples” ou sua abreviatura; a razão social forma-se exclusivamente com o nome dos comanditados.

Fonte: Lei 19.550, art. 134 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

A comandita combina comanditados, que administram e respondem ilimitadamente, com comanditários, que aportam capital e limitam seu risco.

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