Administração da comandita simples (art. 136 LGS)
O artigo 136 fixa quem administra a comandita simples e a sanção pela infração.
O que regula o artigo 136
O artigo 136 fixa quem administra a comandita simples e a sanção pela infração.
A administração e a representação são exercidas pelos sócios comanditados ou por terceiros designados, aplicando-se as regras da sociedade coletiva. A violação deste artigo e do artigo 134 torna o signatário solidariamente responsável com a sociedade pelas obrigações assumidas.
Fonte: Lei 19.550, art. 136 — InfoLEG (texto oficial atualizado)
Comentário
O comanditário não administra. A gestão cabe ao comanditado ou a terceiro; quem viola essa separação pode perder a proteção de responsabilidade limitada.
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