Blasco SchneiderBiblioteca jurídica
Início›Biblioteca›Lei 19.550›Art. 139
Lei 19.550 · Artigo 139 — Resoluções na comandita simples

Resoluções na comandita simples (art. 139 LGS)

O artigo 139 regula as resoluções e o voto do comanditário.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 139

O artigo 139 regula as resoluções e o voto do comanditário.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 139

Para a adoção de resoluções sociais aplicam-se os artigos 131 e 132. Os sócios comanditários têm voto na consideração das demonstrações contábeis e na designação do administrador.

Fonte: Lei 19.550, art. 139 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

Embora não administre, o comanditário conserva direitos políticos básicos sobre contas e nomeação de quem administra.

Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

Precisa de assessoria sobre este tema?

O escritório tem sede em Buenos Aires (Argentina) e presta assessoria a clientes de todo o mundo.

Falar com o escritório