Lei 19.550 · Artigo 139 — Resoluções na comandita simples
Resoluções na comandita simples (art. 139 LGS)
O artigo 139 regula as resoluções e o voto do comanditário.
O que regula o artigo 139
O artigo 139 regula as resoluções e o voto do comanditário.
Texto oficial · Lei 19.550, art. 139
Para a adoção de resoluções sociais aplicam-se os artigos 131 e 132. Os sócios comanditários têm voto na consideração das demonstrações contábeis e na designação do administrador.
Fonte: Lei 19.550, art. 139 — InfoLEG (texto oficial atualizado)
Comentário
Embora não administre, o comanditário conserva direitos políticos básicos sobre contas e nomeação de quem administra.
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