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Lei 19.550 · Artigo 141 — Sociedade de capital e indústria

Sociedade de capital e indústria (art. 141 LGS)

O artigo 141 define as categorias de sócios da sociedade de capital e indústria.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 141

O artigo 141 define as categorias de sócios da sociedade de capital e indústria.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 141

O ou os sócios capitalistas respondem pelas obrigações sociais como os sócios da sociedade coletiva; os que aportam exclusivamente sua indústria respondem até a concorrência dos lucros ainda não percebidos.

Fonte: Lei 19.550, art. 141 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

O tipo associa capital e trabalho: o capitalista assume responsabilidade ampla e o industrial arrisca apenas lucros ainda não recebidos.

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