Lei 19.550 · Artigo 141 — Sociedade de capital e indústria
Sociedade de capital e indústria (art. 141 LGS)
O artigo 141 define as categorias de sócios da sociedade de capital e indústria.
O que regula o artigo 141
O artigo 141 define as categorias de sócios da sociedade de capital e indústria.
Texto oficial · Lei 19.550, art. 141
O ou os sócios capitalistas respondem pelas obrigações sociais como os sócios da sociedade coletiva; os que aportam exclusivamente sua indústria respondem até a concorrência dos lucros ainda não percebidos.
Fonte: Lei 19.550, art. 141 — InfoLEG (texto oficial atualizado)
Comentário
O tipo associa capital e trabalho: o capitalista assume responsabilidade ampla e o industrial arrisca apenas lucros ainda não recebidos.
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