Denominação da sociedade de capital e indústria (art. 142 LGS)
O artigo 142 regula a denominação e proíbe que o sócio industrial figure na razão social.
O que regula o artigo 142
O artigo 142 regula a denominação e proíbe que o sócio industrial figure na razão social.
A denominação integra-se com as palavras “sociedade de capital e indústria” ou sua abreviatura. Se atuar sob razão social, nela não poderá figurar o nome do sócio industrial. A violação torna o signatário solidariamente responsável com a sociedade pelas obrigações assim contraídas.
Fonte: Lei 19.550, art. 142 — InfoLEG (texto oficial atualizado)
Comentário
A exclusão do nome do sócio industrial evita induzir terceiros a pensar que ele responde com patrimônio próprio como o capitalista.
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