Lei 19.550 · Artigo 143 — Administração da sociedade de capital e indústria
Administração da sociedade de capital e indústria (art. 143 LGS)
O artigo 143 fixa quem pode administrar a sociedade de capital e indústria.
O que regula o artigo 143
O artigo 143 fixa quem pode administrar a sociedade de capital e indústria.
Texto oficial · Lei 19.550, art. 143
A representação e a administração da sociedade poderão ser exercidas por qualquer dos sócios, conforme a Seção I deste capítulo.
Fonte: Lei 19.550, art. 143 — InfoLEG (texto oficial atualizado)
Comentário
Diferentemente da comandita, o sócio industrial também pode administrar; aplicam-se as regras gerais das sociedades de pessoas.
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