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Lei 19.550 · Artigo 148 — Quotas: valor

Quotas: valor (art. 148 LGS)

O artigo 148 fixa o valor uniforme das quotas sociais da SRL.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 148

O artigo 148 fixa o valor uniforme das quotas sociais da SRL.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 148

As quotas sociais terão igual valor, de dez pesos ($ 10) ou seus múltiplos.

Fonte: Lei 19.550, art. 148 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

A uniformidade simplifica o cálculo do capital e dos votos.

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