Lei 19.550 · Artigo 148 — Quotas: valor
Quotas: valor (art. 148 LGS)
O artigo 148 fixa o valor uniforme das quotas sociais da SRL.
O que regula o artigo 148
O artigo 148 fixa o valor uniforme das quotas sociais da SRL.
Texto oficial · Lei 19.550, art. 148
As quotas sociais terão igual valor, de dez pesos ($ 10) ou seus múltiplos.
Fonte: Lei 19.550, art. 148 — InfoLEG (texto oficial atualizado)
Comentário
A uniformidade simplifica o cálculo do capital e dos votos.
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