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Lei 19.550 · Artigo 15 — Procedimento judicial

Qual procedimento judicial se aplica em matéria societária (art. 15 LGS)

O artigo 15 da Lei Geral de Sociedades estabelece o procedimento padrão para as ações judiciais autorizadas pela lei: o procedimento sumário, salvo indicação de outro.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 15

O artigo 15 estabelece o tipo de processo aplicável às ações judiciais societárias, salvo disposição em contrário.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 15

Quando a lei determinar ou autorizar a propositura de ação judicial, esta tramitará pelo procedimento sumário, salvo indicação de outro.

Fonte: Lei 19.550, art. 15 - InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

A norma busca agilizar os conflitos societários, direcionando-os à via mais rápida prevista em cada código processual, salvo quando a própria lei determinar outra (por exemplo, o procedimento sumaríssimo para a regularização do art. 25). Tem impacto direto na estratégia processual de todo litígio societário.

Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

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