Limitações à transmissão de quotas (art. 153 LGS)
O artigo 153 regula cláusulas que limitam a transmissão de quotas da SRL.
O que regula o artigo 153
O artigo 153 regula cláusulas que limitam a transmissão de quotas da SRL.
O contrato pode limitar a transmissibilidade das quotas, mas não proibi-la. São lícitas cláusulas de aprovação majoritária ou unânime dos sócios e direitos de preferência dos sócios ou da sociedade. O contrato deve prever o procedimento; o prazo para comunicar a decisão ao cedente não pode exceder trinta dias desde a notificação à gerência do nome do interessado.
Fonte: Lei 19.550, art. 153 — InfoLEG (texto oficial atualizado)
Comentário
O contrato pode filtrar a entrada de terceiros, mas não aprisionar o sócio mediante proibição absoluta de cessão.
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