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Lei 19.550 · Artigo 153 — Limitações à transmissão de quotas

Limitações à transmissão de quotas (art. 153 LGS)

O artigo 153 regula cláusulas que limitam a transmissão de quotas da SRL.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 153

O artigo 153 regula cláusulas que limitam a transmissão de quotas da SRL.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 153

O contrato pode limitar a transmissibilidade das quotas, mas não proibi-la. São lícitas cláusulas de aprovação majoritária ou unânime dos sócios e direitos de preferência dos sócios ou da sociedade. O contrato deve prever o procedimento; o prazo para comunicar a decisão ao cedente não pode exceder trinta dias desde a notificação à gerência do nome do interessado.

Fonte: Lei 19.550, art. 153 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

O contrato pode filtrar a entrada de terceiros, mas não aprisionar o sócio mediante proibição absoluta de cessão.

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