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Lei 19.550 · Artigo 159 — Resoluções sociais da SRL

Resoluções sociais da SRL (art. 159 LGS)

O artigo 159 regula a forma de adotar resoluções sociais na SRL.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 159

O artigo 159 regula a forma de adotar resoluções sociais na SRL.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 159

O contrato disporá sobre a forma de deliberar e tomar decisões. Na falta de previsão, são válidas as resoluções adotadas pelo voto dos sócios comunicado à gerência por procedimento que garanta autenticidade, dentro de dez dias de consulta simultânea por meio fehaciente, ou por declaração escrita de todos os sócios. Nas SRL do artigo 299, inciso 2, os sócios reunidos em assembleia decidem sobre as demonstrações contábeis.

Fonte: Lei 19.550, art. 159 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

A SRL pode decidir de modo ágil por consulta escrita, salvo hipóteses em que a lei exige assembleia.

Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

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