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Lei 19.550 · Artigo 160 — Modificação do contrato da SRL

Modificação do contrato da SRL (art. 160 LGS)

O artigo 160 regula as maiorias para reformar o contrato e o direito de recesso.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 160

O artigo 160 regula as maiorias para reformar o contrato e o direito de recesso.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 160

O contrato estabelecerá as regras para as resoluções que o modifiquem. A maioria deve representar pelo menos mais da metade do capital social; na falta de regulação, exige-se três quartos do capital. Se um único sócio representar a maioria, é necessário também o voto de outro. Transformação, fusão, cisão, prorrogação, recondução, transferência de domicílio ao exterior, mudança fundamental do objeto e qualquer acordo que aumente obrigações ou responsabilidade conferem direito de recesso aos que votaram contra.

Fonte: Lei 19.550, art. 160 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

As reformas exigem maiorias qualificadas e certos cambios estruturais conferem direito de recesso aos dissidentes.

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