Blasco SchneiderBiblioteca jurídica
Início›Biblioteca›Lei 19.550›Art. 168
Lei 19.550 · Artigo 168 — Constituição por subscrição pública

Constituição por subscrição pública (art. 168 LGS)

O artigo 168 regula o início da constituição da S.A. por subscrição pública.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 168

O artigo 168 regula o início da constituição da S.A. por subscrição pública.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 168

Na constituição por subscrição pública, os promotores redigirão um programa de fundação por instrumento público ou particular e o submeterão à aprovação da autoridade de controle, que decidirá em quinze dias úteis.

Fonte: Lei 19.550, art. 168 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

A subscrição pública permite captar o capital antes da existência da sociedade, mediante programa aprovado pela autoridade.

Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

Precisa de assessoria sobre este tema?

O escritório tem sede em Buenos Aires (Argentina) e presta assessoria a clientes de todo o mundo.

Falar com o escritório