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Lei 19.550 · Artigo 173 — Subscrição não coberta

Subscrição não coberta (art. 173 LGS)

O artigo 173 regula o fracasso da subscrição pública e a restituição dos aportes.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 173

O artigo 173 regula o fracasso da subscrição pública e a restituição dos aportes.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 173

Não coberta a subscrição no prazo estabelecido, os contratos resolvem-se de pleno direito e o banco restituirá imediatamente a cada interessado a totalidade entregue, sem desconto.

Fonte: Lei 19.550, art. 173 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

Se o capital não for reunido, os subscritores recuperam integralmente seus valores.

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