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Lei 19.550 · Artigo 174 — Subscrição em excesso

Subscrição em excesso (art. 174 LGS)

O artigo 174 regula a subscrição que supera o capital previsto.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 174

O artigo 174 regula a subscrição que supera o capital previsto.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 174

Quando as subscrições excederem o montante previsto, a assembleia constitutiva decidirá sua redução proporcional ou aumentará o capital até o montante das subscrições.

Fonte: Lei 19.550, art. 174 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

Diante do excesso de demanda, a assembleia escolhe entre ratear ou aumentar o capital.

Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

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