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Lei 19.550 · Artigo 178 — Promotores e banco como subscritores

Promotores e banco como subscritores (art. 178 LGS)

O artigo 178 admite a participação de promotores e banco como subscritores ou representantes.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 178

O artigo 178 admite a participação de promotores e banco como subscritores ou representantes.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 178

Os promotores podem ser subscritores. O banco interveniente pode representar subscritores.

Fonte: Lei 19.550, art. 178 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

Não há incompatibilidade entre promover e investir; o banco também pode representar subscritores.

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