Lei 19.550 · Artigo 178 — Promotores e banco como subscritores
Promotores e banco como subscritores (art. 178 LGS)
O artigo 178 admite a participação de promotores e banco como subscritores ou representantes.
O que regula o artigo 178
O artigo 178 admite a participação de promotores e banco como subscritores ou representantes.
Texto oficial · Lei 19.550, art. 178
Os promotores podem ser subscritores. O banco interveniente pode representar subscritores.
Fonte: Lei 19.550, art. 178 — InfoLEG (texto oficial atualizado)
Comentário
Não há incompatibilidade entre promover e investir; o banco também pode representar subscritores.
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