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Lei 19.550 · Artigo 180 — Publicação e inscrição da fundação pública

Publicação e inscrição da fundação pública (art. 180 LGS)

O artigo 180 regula o encerramento e a inscrição da S.A. constituída por subscrição pública.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 180

O artigo 180 regula o encerramento e a inscrição da S.A. constituída por subscrição pública.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 180

Lavrada a ata, serão obtidas conformidade, publicação e inscrição conforme os artigos 10 e 167. Assinada a ata, o banco depositará os fundos em banco oficial e entregará à diretoria a documentação dos aportes.

Fonte: Lei 19.550, art. 180 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

O artigo fecha o circuito da fundação e transfere fundos e documentos ao órgão de administração.

Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

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