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Lei 19.550 · Artigo 182 — Responsabilidade dos promotores

Responsabilidade dos promotores (art. 182 LGS)

O artigo 182 fixa a responsabilidade dos promotores na constituição por subscrição pública.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 182

O artigo 182 fixa a responsabilidade dos promotores na constituição por subscrição pública.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 182

Na constituição sucessiva, os promotores respondem ilimitada e solidariamente pelas obrigações contraídas para constituir a sociedade, inclusive despesas e comissões do banco. Inscrita a sociedade, esta assume as obrigações legitimamente contraídas e reembolsa as despesas.

Fonte: Lei 19.550, art. 182 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

Antes da inscrição, o risco das obrigações fundacionais recai sobre os promotores.

Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

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