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Lei 19.550 · Artigo 183 — Atos durante o período fundacional

Atos durante o período fundacional (art. 183 LGS)

O artigo 183 regula atos e responsabilidade da S.A. em formação.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 183

O artigo 183 regula atos e responsabilidade da S.A. em formação.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 183

Os diretores somente podem obrigar a sociedade pelos atos necessários à constituição e pelos relativos ao objeto social expressamente autorizados para o período fundacional. Diretores, fundadores e sociedade em formação respondem solidária e ilimitadamente por esses atos até a inscrição.

Fonte: Lei 19.550, art. 183 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

Antes da inscrição, as faculdades são limitadas e os responsáveis assumem risco patrimonial pessoal.

Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

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