Blasco SchneiderBiblioteca jurídica
Início›Biblioteca›Lei 19.550›Art. 187
Lei 19.550 · Artigo 187 — Integralização mínima do capital

Integralização mínima do capital (art. 187 LGS)

O artigo 187 fixa a integralização mínima do capital da S.A. em dinheiro e em espécie.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 187

O artigo 187 fixa a integralização mínima do capital da S.A. em dinheiro e em espécie.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 187

A integralização em dinheiro não poderá ser inferior a 25% da subscrição, comprovada por depósito em banco oficial. Na S.A.U. o capital deve estar totalmente integralizado. Os aportes não monetários devem ser integralizados totalmente.

Fonte: Lei 19.550, art. 187 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

Complementa o art. 186: a S.A. pluripessoal pode integralizar inicialmente 25% em dinheiro; a S.A.U. e os aportes em espécie exigem integralização total.

Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

Precisa de assessoria sobre este tema?

O escritório tem sede em Buenos Aires (Argentina) e presta assessoria a clientes de todo o mundo.

Falar com o escritório