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Lei 19.550 · Artigo 191 — Subscrição insuficiente do aumento

Subscrição insuficiente do aumento (art. 191 LGS)

Mesmo que o aumento não seja integralmente subscrito no prazo previsto, os subscritores e a sociedade permanecem vinculados às obrigações assumidas, salvo disposição contrária das condições de emissão.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 191

O artigo 191 regula o aumento de capital que não é totalmente subscrito.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 191

Ainda que o aumento de capital não seja subscrito em sua totalidade no prazo previsto, os subscritores e a sociedade não ficarão liberados das obrigações assumidas, salvo disposição em contrário nas condições de emissão.

Fonte: Lei 19.550, art. 191 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

A norma dá estabilidade ao aumento: a falta de subscrição integral não invalida o que foi efetivamente subscrito. Cada parte continua obrigada pelo compromisso assumido, salvo se a emissão tiver sido condicionada à subscrição total.

Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

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