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Lei 19.550 · Artigo 200 — Responsabilidade por emissões irregulares

Responsabilidade por emissões irregulares (art. 200 LGS)

Diretores, membros do conselho de vigilância e síndicos respondem solidária e ilimitadamente pelos danos causados por emissões que violem o regime de oferta pública.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 200

O artigo 200 estabelece responsabilidade por emissões irregulares e direitos do subscritor.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 200

Os diretores, membros do conselho de vigilância e síndicos são solidária e ilimitadamente responsáveis pelos danos causados à sociedade e aos acionistas por emissões feitas em violação do regime de oferta pública. O subscritor poderá demandar a nulidade da subscrição e exigir solidariamente a reparação.

Fonte: Lei 19.550, art. 200 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

A norma reforça o artigo 199 com responsabilidade pessoal da administração e dá ao subscritor enganado ação para anular sua subscrição e cobrar danos.

Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

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