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Lei 19.550 · Artigo 202 — Emissão abaixo do par e com prêmio

Emissão abaixo do par e com prêmio (art. 202 LGS)

É nula a emissão abaixo do valor nominal, salvo a exceção legal; a emissão com prêmio é permitida e o prêmio é fixado pela assembleia.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 202

O artigo 202 proíbe emissão abaixo do par e regula emissão com prêmio.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 202

É nula a emissão de ações abaixo do par, salvo no caso da Lei nº 19.060. Poderá haver emissão com prêmio, que será fixado pela assembleia extraordinária, preservando-se a igualdade em cada emissão. Nas sociedades autorizadas à oferta pública, a decisão é adotada pela assembleia ordinária, que pode delegar à diretoria a fixação do prêmio.

Fonte: Lei 19.550, art. 202 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

A proibição impede que novos acionistas ingressem pagando menos que o valor nominal. O prêmio, ao contrário, permite aproximar o preço de emissão ao valor econômico e proteger acionistas preexistentes.

Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

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