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Lei 19.550 · Artigo 204 — Redução do capital: direito dos credores

Redução do capital: direito dos credores (art. 204 LGS)

A decisão de reduzir o capital confere aos credores o direito de oposição do artigo 83, inciso 2, e exige publicação prévia ao registro, com exceção legal.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 204

O artigo 204 regula o direito dos credores diante da redução de capital.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 204

A decisão sobre redução confere aos credores o direito regulado no artigo 83, inciso 2, e deverá ser inscrita após a publicação ali exigida. Esta disposição não se aplica quando a redução se opere por amortização de ações integralizadas realizada com lucros ou reservas livres.

Fonte: Lei 19.550, art. 204 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

A redução diminui a cifra de garantia e por isso os credores podem se opor. A exceção abrange amortização com lucros ou reservas livres, que não compromete o capital de garantia.

Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

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