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Lei 19.550 · Artigo 208 — Forma dos títulos acionários

Forma dos títulos acionários (art. 208 LGS)

Os títulos podem representar uma ou mais ações; sociedades autorizadas à oferta pública podem emitir certificados globais para depósito coletivo.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 208

O artigo 208 regula a forma dos títulos representativos das ações.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 208

Os títulos podem representar uma ou mais ações e ser ao portador ou nominativos; neste último caso, endossáveis ou não. As sociedades autorizadas à oferta pública poderão emitir certificados globais de suas ações integralizadas para inscrição em regimes de depósito coletivo.

Fonte: Lei 19.550, art. 208 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

Embora a redação histórica mencione ações ao portador, a legislação posterior impôs na Argentina a nominatividade não endossável como regra. Os certificados globais facilitam a negociação no mercado por depósito coletivo.

Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

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