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Lei 19.550 · Artigo 209 — Indivisibilidade e copropriedade de ações

Indivisibilidade e copropriedade de ações (art. 209 LGS)

As ações são indivisíveis; em caso de copropriedade aplicam-se as regras do condomínio e a sociedade pode exigir representação unificada.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 209

O artigo 209 regula a indivisibilidade das ações e sua copropriedade.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 209

As ações são indivisíveis. Se houver copropriedade, aplicam-se as regras do condomínio. A sociedade pode exigir a unificação da representação para exercer os direitos e cumprir as obrigações sociais.

Fonte: Lei 19.550, art. 209 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

Uma ação não pode ser fracionada perante a sociedade. Se várias pessoas a compartilham, devem unificar a representação para voto, dividendos e demais relações societárias.

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