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Lei 19.550 · Artigo 211 — Menções essenciais dos títulos

Menções essenciais dos títulos (art. 211 LGS)

Os títulos devem identificar a sociedade, o capital, o número, valor e classe das ações e os direitos que conferem.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 211

O artigo 211 estabelece o conteúdo essencial dos títulos e certificados acionários.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 211

O estatuto estabelecerá as formalidades das ações e dos certificados provisórios. São essenciais: 1) denominação, domicílio, data e lugar de constituição, duração e inscrição da sociedade; 2) o capital social; 3) o número, valor nominal e classe das ações que o título representa e os direitos que comporta.

Fonte: Lei 19.550, art. 211 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

Essas informações dão certeza sobre a sociedade e a participação representada e permitem ao titular conhecer os direitos vinculados ao título.

Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

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