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Lei 19.550 · Artigo 213 — Livro de registro de ações

Livro de registro de ações (art. 213 LGS)

A sociedade deve manter livro de registro, de livre consulta pelos acionistas, com classes, direitos, estado de integralização e sucessivas transferências.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 213

O artigo 213 regula o conteúdo do livro de registro de ações.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 213

Será mantido um livro de registro de ações com as formalidades dos livros comerciais, de livre consulta pelos acionistas, no qual se anotarão: 1) classes de ações e direitos que comportam; 2) estado de integralização, com o nome do subscritor; 3) as sucessivas transferências, com datas e identificação dos adquirentes.

Fonte: Lei 19.550, art. 213 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

É o registro central para determinar quem é acionista. Sua correta manutenção é essencial para voto, dividendos, transmissões e due diligence.

Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

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