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Lei 19.550 · Artigo 223 — Amortização de ações

Amortização de ações (art. 223 LGS)

O estatuto pode autorizar amortização total ou parcial, mediante assembleia que fixe preço justo e igualdade; sorteio exige controle, publicação e inscrição.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 223

O artigo 223 regula a amortização de ações integralizadas com lucros realizados e líquidos.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 223

O estatuto pode autorizar a amortização total ou parcial de ações integralizadas, com lucros realizados e líquidos, com estes requisitos: 1) resolução prévia da assembleia que fixe o preço justo e assegure a igualdade dos acionistas; 2) se realizada por sorteio, este será efetuado perante a autoridade de controle ou tabelião, publicado e inscrito.

Fonte: Lei 19.550, art. 223 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

Amortizar é reembolsar antecipadamente o valor de ações com lucros, sem afetar o capital. Preço justo e igualdade evitam favorecimentos.

Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

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