Blasco SchneiderBiblioteca jurídica
Início›Biblioteca›Lei 19.550›Art. 229
Lei 19.550 · Artigo 229 — Bônus de participação

Bônus de participação (art. 229 LGS)

Podem ser emitidos por prestações que não sejam aportes de capital e dão apenas direito a participar nos lucros do exercício.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 229

O artigo 229 regula os bônus de participação.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 229

Os bônus de participação podem ser emitidos por prestações que não sejam aportes de capital. Somente dão direito a participar nos lucros do exercício.

Fonte: Lei 19.550, art. 229 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

Permitem associar economicamente ao resultado quem prestou serviços, know-how ou outra contribuição que não integra capital, sem transformá-lo em acionista.

Esta página tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico nem substitui uma consulta profissional. Cita o texto oficial da norma; para a sua aplicação a um caso concreto, consulte um profissional habilitado.

Precisa de assessoria sobre este tema?

O escritório tem sede em Buenos Aires (Argentina) e presta assessoria a clientes de todo o mundo.

Falar com o escritório