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Lei 19.550 · Artigo 231 — Momento de pagamento dos bônus

Momento de pagamento dos bônus (art. 231 LGS)

A participação é paga contemporaneamente ao dividendo.

Fonte: Lei 19.550

O que regula o artigo 231

O artigo 231 fixa o momento de pagamento da participação dos bônus.

Texto oficial · Lei 19.550, art. 231

A participação será paga contemporaneamente ao dividendo.

Fonte: Lei 19.550, art. 231 — InfoLEG (texto oficial atualizado)

Comentário

O pagamento fica vinculado ao momento em que a sociedade efetivamente distribui lucros aos acionistas.

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