Lei 19.550 · Artigo 231 — Momento de pagamento dos bônus
Momento de pagamento dos bônus (art. 231 LGS)
A participação é paga contemporaneamente ao dividendo.
O que regula o artigo 231
O artigo 231 fixa o momento de pagamento da participação dos bônus.
Texto oficial · Lei 19.550, art. 231
A participação será paga contemporaneamente ao dividendo.
Fonte: Lei 19.550, art. 231 — InfoLEG (texto oficial atualizado)
Comentário
O pagamento fica vinculado ao momento em que a sociedade efetivamente distribui lucros aos acionistas.
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